Seguem abaixo, para download, as FICHAS de CADASTRO:
2 - PESSOA JURÍDICASeguem abaixo, ROTEIROS DE CADASTRO exigidos para cada tipo de cliente, em conformidade com o capítulo 2 do MCI (Manual de Controles Internos):
1 - PESSOA JURÍDICA - COMUMOs contemplados são pessoas físicas ou jurídicas por sua vez são clientes da pessoa jurídica que adquiriu o ouro previamente de uma Instituição Financeira que possui custódia junto à MARSAM.
Os contemplados receberão o ouro através de transferência de titularidade de ouro da pessoa jurídica adquirente.
As campanhas de premiação são por sua vez autorizadas e registradas pela CEF ou SAE (Secretária de Acompanhamento Econômico).
Neste caso por se tratar de uma transferência interna de custódia de ouro, a MARSAM poderá optar por dispensar o cadastro dos contemplados desde que estes optem por vender imediatamente para a Instituição Financeira ou solicitar a retirada física do ouro, liquidando a operação. O cadastro deverá ser feito para as pessoas jurídicas adquirentes do ouro (promotoras de campanha) desde que formalizem a custódia junto a MARSAM.
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