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Cadastro

Seguem abaixo, para download, as FICHAS de CADASTRO:

1 - PESSOA FÍSICA
2 - PESSOA JURÍDICA

Seguem abaixo, ROTEIROS DE CADASTRO exigidos para cada tipo de cliente, em conformidade com o capítulo 2 do MCI (Manual de Controles Internos):

1 - PESSOA JURÍDICA - COMUM
2 - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
3 - JOALHEIROS FABRICANTES - LOJISTAS
4 - PREMIAÇÃO CORPORATIVA
5 - RECICLAGEM DE OURO

ROTEIRO CADASTRAL - PESSOA FÍSICA

  1. Documento de Identidade com foto (RG/CNH/Identidade Profissional/ou outro válido)
  2. CPF (Cadastro de Pessoa Física) com situação cadastral "Regular",
  3. Comprovante de endereço emitido por concessionária pública em prazo não superior a 90 dias;
  4. Ficha cadastral de Pessoa Física preenchida e assinada;
  5. Documento de comprovação de capacidade econômico-financeiro (última declaração de imposto de renda + recibo de entrega / 03 últimos holerites/DECORE/ou outro documento privado ou público que venha a ser declarado aceitável pela Marsam.

ROTEIRO CADASTRAL PESSOA JURÍDICA - COMUM

  1. Ficha Cadastral Pessoa Jurídica preenchida e assinada;
  2. Documento de Constituição da Pessoa Jurídica e Alterações:
    1. Contrato Social e Última Alteração (em caso de LTDA.);
    2. Estatuto Social e Última Alteração (em caso de S/A.);
    3. Declaração de Firma Individual e/ou Requerimento de Empresário (em caso de EIRELI);
  3. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com situação cadastral "Ativa",
  4. Comprovante de Domicílio Fiscal em nome da Pessoa Jurídica emitida por concessionária pública em prazo não superior a 90 dias;
  5. Identificação dos Beneficiários Finais com mais de 25% de participação direta ou indireta no Capital Social:
    1. Documento de identidade com foto (RG/CNH/Identidade Profissional/ou outro válido)
    2. CPF (Cadastro de Pessoa Física) com status "Regular",
    3. Comprovante de Endereço emitido por concessionária pública em prazo são superior a 90 dias;
  6. Documento de comprovação de capacidade econômico-financeira (última declaração de imposto de renda pessoa jurídica/ Último Balanço Patrimonial/Declaração Anual do Simples Nacional/Faturamento dos últimos 12 meses assinado pelo contador da empresa/ou outro documento privado ou público que venha a ser declarado aceitável pela Marsam;
  7. Identificação de Administradores e/ou Procuradores:
    1. Documento de Identidade com foto (RG/CNH/Identidade Profissional/ ou outro válido
    2. CPF (Cadastro de Pessoa Física) com status "Regular";
    3. Comprovante de Endereço emitido por concessionária pública em prazo não superior a 90 dias;
    4. Eleição de Administradores/Cópia da Procuração;

ROTEIRO CADASTRAL PESSOA JURIDICA – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

  1. Ficha Cadastral PJ (anexo)- preenchida e assinada;
  2. Documento de Constituição da Pessoa Jurídica e Alterações:
    1. Contrato Social e Última Alteração (em caso de LTDA.);
    2. Estatuto Social e Última Alteração (em caso de S/A.);
    3. Declaração de Firma Individual e/ou Requerimento de Empresário (em caso de EIRELI);
  3. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com situação cadastral "Ativa";
  4. Comprovante de Domicílio Fiscal em nome da Pessoa Jurídica emitida por concessionária pública em prazo não superior a 90 dias;
  5. Identificação dos Beneficiários Finais com mais de 25% de participação direta ou indireta no Capital Social:
    1. Documento de identidade com foto (RG/CNH/Identidade Profissional/ou outro válido);
    2. CPF (Cadastro de Pessoa Física ) com status "Regular";
    3. Comprovante de Endereço emitido por concessionária pública em prazo não superior a 90 dias;
  6. Documento de comprovação de capacidade econômico-financeira (última declaração de imposto de renda pessoa jurídica/ Último Balanço Patrimonial/Declaração Anual do Simples Nacional/Faturamento dos últimos 12 meses assinado pelo contador da empresa/ou outro documento privado ou público que venha a ser declarado aceitável pela Marsam;
  7. Identificação de Administradores e/ou Procuradores:
    1. Documento de Identidade com foto (RG/CNH/Identidade Profissional/ ou outro válido);
    2. CPF (Cadastro de Pessoa Física) com status "Regular";
    3. Comprovante de Endereço emitido por concessionária pública em prazo não superior a 90 dias;
    4. Eleição de Administradores/Cópia da Procuração;
  8. Autorização de Funcionamento com Instituição Financeira emitida pelo Banco Central do Brasil;
  9. Último parecer dos auditores independentes.

ROTEIRO CADASTRAL PESSOA JURÍDICA – JOALHEIROS FABRICANTES / LOJISTAS

  1. Ficha Cadastral PJ (anexo)- preenchida e assinada;
  2. Documento de Constituição da Pessoa Jurídica e Alterações:
    1. Contrato Social e Última Alteração (em caso de LTDA.);
    2. Estatuto Social e Última Alteração (em caso de S/A.);
    3. Declaração de Firma Individual e/ou Requerimento de Empresário (em caso de EIRELI);
  3. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com situação cadastral "Ativa";
  4. Comprovante de Domicílio Fiscal em nome da Pessoa Jurídica emitida por concessionária pública em prazo não superior a 90 dias;
  5. Identificação dos Beneficiários Finais com mais de 25% de participação direta ou indireta no Capital Social:
    1. Documento de identidade com foto (RG/CNH/Identidade Profissional/ou outro válido)
    2. CPF (Cadastro de Pessoa Física) com status "Regular",
    3. Comprovante de Endereço emitido por concessionária pública em prazo não superior a 90 dias;
  6. Documento de comprovação de capacidade econômico-financeira (última declaração de imposto de renda pessoa jurídica/ Último Balanço Patrimonial/Declaração Anual do Simples Nacional/Faturamento dos últimos 12 meses assinado pelo contador da empresa/ou outro documento privado ou público que venha a ser declarado aceitável pela Marsam;
  7. Identificação de Administradores e/ou Procuradores:
    1. Documento de Identidade com foto (RG/CNH/Identidade Profissional/ ou outro válido)
    2. CPF (Cadastro de Pessoa Física) com status "Regular";
    3. Comprovante de Endereço emitido por concessionária pública em prazo não superior a 90 dias;
    4. Eleição de Administradores/Cópia da Procuração;
  8. Comprovação de registro junto ao SISCOAF em conformidade com a Resolução 23 do COAF de 20/12/2012.

ROTEIRO CADASTRAL PESSOA JURÍDICA – PREMIAÇÃO CORPORATIVA

  1. Ficha Cadastral PJ (anexo)- preenchida e assinada
  2. Documento de Constituição da Pessoa Jurídica e Alterações:
    1. Contrato Social e Última Alteração (em caso de LTDA.);
    2. Estatuto Social e Última Alteração (em caso de S/A.);
    3. Declaração de Firma Individual e/ou Requerimento de Empresário (em caso de EIRELI);
  3. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com situação cadastral "Ativa",
  4. Comprovante de Domicílio Fiscal em nome da Pessoa Jurídica emitida por concessionária pública em prazo não superior a 90 dias;
  5. Identificação dos Beneficiários Finais com mais de 25% de participação direta ou indireta no Capital Social:
    1. Documento de identidade com foto (RG/CNH/Identidade Profissional/ou outro válido)
    2. CPF (Cadastro de Pessoa Física) com status "Regular",
    3. Comprovante de Endereço emitido por concessionária pública em prazo não superior a 90 dias;
  6. Documento de comprovação de capacidade econômico-financeira (última declaração de imposto de renda pessoa jurídica/ Último Balanço Patrimonial/Declaração Anual do Simples Nacional/Faturamento dos últimos 12 meses assinado pelo contador da empresa/ou outro documento privado ou público que venha a ser declarado aceitável pela Marsam;
  7. Identificação de Administradores e/ou Procuradores:
    1. Documento de Identidade com foto (RG/CNH/Identidade Profissional/ ou outro válido)
    2. CPF (Cadastro de Pessoa Física) com status "Regular";
    3. Comprovante de Endereço emitido por concessionária pública em prazo não superior a 90 dias;
    4. Eleição de Administradores/Cópia da Procuração;

Os contemplados são pessoas físicas ou jurídicas por sua vez são clientes da pessoa jurídica que adquiriu o ouro previamente de uma Instituição Financeira que possui custódia junto à MARSAM.

Os contemplados receberão o ouro através de transferência de titularidade de ouro da pessoa jurídica adquirente.

As campanhas de premiação são por sua vez autorizadas e registradas pela CEF ou SAE (Secretária de Acompanhamento Econômico).

Neste caso por se tratar de uma transferência interna de custódia de ouro, a MARSAM poderá optar por dispensar o cadastro dos contemplados desde que estes optem por vender imediatamente para a Instituição Financeira ou solicitar a retirada física do ouro, liquidando a operação. O cadastro deverá ser feito para as pessoas jurídicas adquirentes do ouro (promotoras de campanha) desde que formalizem a custódia junto a MARSAM.

ROTEIRO CADASTRAL PESSOA JURÍDICA – RECICLAGEM DE OURO

  1. Ficha Cadastral PJ (anexo)- preenchida e assinada;
  2. Documento de Constituição da Pessoa Jurídica e Alterações:
    1. Contrato Social e Última Alteração (em caso de LTDA.);
    2. Estatuto Social e Última Alteração (em caso de S/A.);
    3. Declaração de Firma Individual e/ou Requerimento de Empresário (em caso de EIRELI);
  3. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com situação cadastral "Ativa";
  4. Comprovante de Domicílio Fiscal em nome da Pessoa Jurídica emitida por concessionária pública em prazo não superior a 90 dias;
  5. Identificação dos Beneficiários Finais com mais de 25% de participação direta ou indireta no Capital Social:
    1. Documento de identidade com foto (RG/CNH/Identidade Profissional/ou outro válido)
    2. CPF (Cadastro de Pessoa Física) com status "Regular",
    3. Comprovante de Endereço emitido por concessionária pública em prazo não superior a 90 dias;
  6. Documento de comprovação de capacidade econômico-financeira (última declaração de imposto de renda pessoa jurídica/ Último Balanço Patrimonial/Declaração Anual do Simples Nacional/Faturamento dos últimos 12 meses assinado pelo contador da empresa/ou outro documento privado ou público que venha a ser declarado aceitável pela Marsam;
  7. Identificação de Administradores e/ou Procuradores:
    1. Documento de Identidade com foto (RG/CNH/Identidade Profissional/ ou outro válido)
    2. CPF (Cadastro de Pessoa Física) com status "Regular";
    3. Comprovante de Endereço emitido por concessionária pública em prazo não superior a 90 dias;
    4. Eleição de Administradores/Cópia da Procuração;
  8. Comprovação de registro junto ao SISCOAF em conformidade com Resolução 23 do COAF de 20/12/2012;
  9. Relação de pontos comerciais onde desempenha as atividades de compra de Scrap Gold;
  10. Alvará de funcionamento;
  11. Certidão de quitação de tributos Estaduais (ICMS);

agilidade e confiança

A ÚNICA EMPRESA DO BRASIL COM CAPACIDADE DE ENTREGAR QUANTIDADES EXPRESSIVAS DE OURO REFINADO EM 48 HORAS.

tecnologia
SEGURANÇA E
MEIO AMBIENTE.